terça-feira, 16 de outubro de 2018

João Pessoa (PB): hotéis deverão ter dormitórios para pessoas com deficiência

Segundo o Procon-JP, cerca de 10% dos quartos devem ser acessíveis e outros 5% devem ser adaptáveis para este público


Hotéis, apart-hotéis, pousadas e similares deverão oferecer dormitórios acessíveis e adaptáveis para pessoas com deficiência, de acordo com a lei municipal 12.518/2013. Segundo a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), no mínimo 10% dos dormitórios devem ser acessíveis às pessoas com deficiência e outros 5% devem ser adaptáveis.

O secretário do Procon-JP, Helton Renê explica que “os estabelecimentos desse segmento devem fazer a devida adequação a essa legislação, que está em pleno vigor”. Ele também informou que a lei especifica o que é considerado acessível e adaptável. “O dormitório que possa ser alcançado e utilizado pela pessoa com deficiência é considerado acessível. Quanto ao adaptável, trata-se daquele dormitório que possa ser alterado para se tornar acessível a esse consumidor”.

A lei está em vigor desde 2013 e estabelece 180 dias para sua adequação. “Em um primeiro momento, vamos fiscalizar e notificar para que todos se adaptem à lei 12.518/2013, mas, também, vamos autuar se a irregularidade não tiver nem prazo para que seja sanada”, finalizou o secretário.